domingo, 18 de março de 2012

Direitos da Gestante



Essa semana foi um caos, trabalho demais, dívidas demais e dinheiro de menos, resultado: preocupação! Tudo o que uma gestante não deveria ter, mas, infelizmente nessa fase nos preocupamos com as coisas mais banais.
Pois bem, por inúmeras razões resolvi falar sobre os direitos das Gestantes, cabe ressaltar, oficializados em lei! Participo de vários fóruns de mamães e nas nossas conversas, dúvidas e curiosidades, tudo parece uma maravilha, todas se compreendem muito bem, porque, simplesmente sentem as mesmas coisas. Porém, quando saímos para resolver situações comuns do cotidiano de qualquer pessoa, nos deparamos com tanta falta de respeito, despeito que bate um desânimo...
Para finalizar a minha semana, apareceu no meu caminho um pobre de espírito que me machucou não só fisicamente, mas, principalmente no meu emocional. No caminho para o trabalho,  meu marido me deixou próximo a um ponto de ônibus (apesar de poder estar próximo umas 3 quadras resolvi pegar ônibus porque andar demais já começa a ficar difícil). Pois bem, chegando ao ponto, um ônibus estava parado e as pessoas subindo, naquela pressa e aperto, a maioria universitários, fui me aproximando da porta quando um estudante, talvez aborrecido com o empurra-empurra resolveu dar uma cotovelada em alguém. Adivinhem em quem pegou? Sim! Em mim, na minha barriga! Na hora dei um grito, não sei se pela dor, pelo medo ou pelo susto! Foi aquele bafafá, o povo falando "olha o mulher!", "tem uma grávida aqui!", o cara nem olhou pra trás, nem pediu desculpas e fez de conta que nem era com ele... Nossa, passei o dia mal, Me sentindo tão desamparada, desrespeitada e tentando entender porque as pessoas fazem esse tipo de coisa, como conseguem ser tão mal educadas. Esse fato foi o principal motivo dessa postagem, então vamos ao que interessa!


1. Grávida encaixa-se entre no grupo definido por prioridade! O mesmo que garante assentos nos meios de transporte, prioridades nas filas e acesso à caixas preferenciais em bancos, supermercados e etc. (LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000);


2. No trabalho, a grávida não pode ser demitida e tem o direito de ser dispensada para suas consultas médicas, exames e demais atividades essenciais no pré-natal; no caso em que o trabalho lhe cobre esforço físico, a mulher tem o direito de ser realocada (Lei nº 9.799 de 26 de maio de 1999, incluída na CLT(LEI nº 10.421 de 15 de abril de 2002, art. 392 da CLT );

3. Toda mulher tem direito à licença-maternidade com o prazo de 180 dias para o serviço público e 120 dias para empresas privadas,que podem adotar os 180 também (Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008);

4. Os serviços de pré-natal devem ser garantidos pelo órgão de saúde municipal, nas consultas, toda mulher tem direito a levar acompanhante e acompanhar o preenchimento do seu cartão do pré-natal (que deve ser levado ao hospital no dia do parto);

5. O pai tem direito a licença paternidade de 5 dias, garantido pela Constituição Brasileira, no intuíto de garantir que o pai realize o registro de seu filho enquanto a mãe repousa. Vale ressaltar que os 5 dias são contados só nos dias úteis e deve ser licença remunerada! (artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT).

6. A mulher lactante tem o direito de ser dispensada do trabalho duas vezes por dia no intervalo de 30 min. para amamentar. Esse intervalo pode ser negociado para um intervalo de 1 hora.

7. A maior parte desses direito se estendem a mulher durante o período de lactação.


Fiquem atentas! Cobrar o que é seu por direito não é ser inconveniente, é ser cidadã!

Em outra postagem falaremos dos direitos no Parto!

Sem comentários:

Enviar um comentário